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sexta-feira, 21 de junho de 2013

Manifestações pelo BRASIL


As manifestações recorrentes pelo Brasil todo, mostra a força do povo, que esperamos que estão acordando para a nossa realidade, onde a grande massa sempre é manipulada de uma forma ou de outra. Esperamos que os resultados sejas refletidos nas urnas nas próximas eleições.
Uma das reivindicações do povo Brasileiro é que diminua a casca de impostos pagos por nós e que não são refletidos em benefícios. Abaixo vou colocar a lista de tributos, taxas, impostos entre outros gastos desse tipo pago pelo trabalhador, lembrando que a FONTE É DO SITE: http://www.portaltributario.com.br , se contarem vão ver que são ao todo 89. Se diminuírem essa cascata de taxas e impostos, com certeza teremos um crescimento mais acentuado, uma melhoras significativa no poder aquisitivo do cidadão.


  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  • Adicional de Tarifa Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989
  • Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  • Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  • Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  • Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  • Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  • Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  • Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  • Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Exportação (IE)
  • Imposto sobre a Importação (II)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • INSS Autônomos e Empresários
  • INSS Empregados
  • INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  • Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  • Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
  • Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  • Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  • Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxas Judiciárias
  • Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

  • Aqui manifestantes pedem passe livre, porém Campo Grande é uma das únicas capitais que já  há o passe livre

    Aqui vemos resultado de depredações feita por pessoas inescrupulosas que se escondem atrás de um movimento legal

    Aqui podemos ver algumas pessoas jogando pedras entre outras que se comportam adequadamente

    Eis uma imagem bacana, onde reina a paz e inteligencia, tornando o movimento legítimo

    quarta-feira, 20 de março de 2013

    O BRASIL continua sendo o país do pão e circo

    E o povo desinformado ainda aplaude, ontem eu vi uma reportagem onde a aprovação do Governo DILMA  chegou aos seus 63% quebrando todos os recordes, essa porcentagem é de quem acha ótimo ou bom.

    Ela aplaude, acha lindo isso, tá feliz da vida
    Agora eu pergunto, o cidadão está ou não mal informado? ou no mínimo é masoquista, pois no ultimo mês o governo aumentou o preço da gasolina, como se não bastasse viu que o preço do álcool (chamado agora pelo nome químico de ETANOL) ficou com um preço bom pra ser usado como outra opção, eles aumentaram a mistura do álcool na gasolina, pra que??? Simples, para aumentar o preço deste também. Ai você pode pensar que parou por ai, não em menos de um mês aumentou o DIESEL, ou seja, amentou o frete, o transporte, enfim tudo, porque tudo no BRASIL é transportado de CAMINHÃO que utiliza o DIESEL como combustível.

    Ai eu torno a perguntar, o cidadão acha o governo dela bom? onde paga um horror pelo preço da gasolina, que nem gasolina é, pois na verdade é uma mistura onde pelo menos 1/3 é ÁLCOOL (metanol).
    Não consigo entender essa aprovação!
    Enquanto você está aqui não está pensando no que tá ruim em seu país

    Ai me perguntam, Pão e Circo? Simples, basta olhar a sua volta, que vai conseguir enxergar, ruas emburacadas, enchentes, pessoas desabrigadas, violência, sistema prisional falido, inflação, etc... mas não vai faltar nos finais de semanas SHOWS patrocinados pelo governo, dai não me refiro apenas ao GOVERNO FEDERAL, mas a todos os governos que utilizam verbas direcionadas a "cultura", CULTURA
    que a meu ver seria incentivo ao teatro, apoio a cultura regional, entre outros eventos que não seria fazer SHOWS de "graça" com cantores, músicos e bandas consagradas, que com certeza não fazem apresentações sem cobrar nada, são sim muito bem pagos e com dinheiro nosso, meu e seu que vai nessa festa e fica todo feliz achando que não pagou nada, mas que até chegar a sua casa seu carro estará destruído por tantos buracos que ficaram destampados por que a verba foi usada para pagar o cantor, ou que ao chegar ao HOSPITAL não vai ser atendido por não ter médico, ou por que vai ter que pagar cursinho pra seu filho, pois o ensino público não o preparou suficiente pra entrar em uma faculdade.
    Enquanto o governo festeja seus 63% de aprovação a realidade do país é essa
    Como um simples cidadão, que paga impostos meteóricos, pois todos nós pagamos, Imposto de Renda, ICMS, IPTU, IPVA, ITR, IPI, entre outros, como se não bastasse ainda existem as taxas, de iluminação pública, esgoto, etc... Penso que já passou da hora de acordarmos pra realidade e lutarmos para ter um país sério onde cidadão de bem tem seus direitos preservados, onde se tem SAÚDE  EDUCAÇÃO e SEGURANÇA de qualidade.

    O NOSSO FUTURO CHEGOU, E O FUTURO DE NOSSOS FILHOS COMO SERÁ?



    segunda-feira, 22 de agosto de 2011

    Imagens impressionantes de depredação do meio ambiente


    VEJAM O QUE ACONTECE NA MARGEM ESQUERDA DO 
    RIO SOLIMÕES A BEIRA DE UM ASSENTAMENTO DO MST.
    ESTA DEVE SER A IDEIA DE PRODUTIVIDADE DO 
    "MOVIMENTO."
    AS TARTARUGAS PRODUZEM, ELES ROUBAM E VENDEM
    OS OVOS.
    DEVE SER A PISICULTURA AUTOSUSTENTAVEL DO INCRA...
    MAIS UM POUCO, ADEUS TARTARUGAS!










    ROUBAM OS OVOS DAS TARTARUGAS,  PARA VENDER. 
    PENSO QUE ELES SÃO INIMPUTÁVEIS, POIS NÃO SE PODE MEXER COM ELES!
    LUTE CONTRA ISSO, O PLANETA AGRADECE.