sexta-feira, 5 de março de 2010

POLÍCIA MILITAR

A acepção de polícia militar (Military Police - MP) corresponde internacionalmente ao efetivo militar que exerce o poder de polícia, no âmbito interno das forças armadas. Em alguns países, como a Itália, essa função é exercida por *gendarmarias, as quais são independentes das forças armadas e, concomitantemente, participam da execução do policiamento civil.
No Brasil o termo tem significado diverso, pois a designação de polícia militar está historicamente vinculada às polícias estaduais que, embora, estejam estruturadas como gendarmarias, executam exclusivamente o policiamento civil. Por esse motivo, nas Forças Armadas do Brasil foram adotadas outras denominações. Em Portugal a designação de Polícia Militar existiu até 1976, quando então foram inseridas denominações similares à brasileira.


*GENDARMARIAS:Gendarmarias são organizações policiais, estruturadas militarmente. Seus integrantes são denominados de gendarmes, do francês arcaico, gente de armas (gens d'armes). Essas corporações estão voltadas prioritariamente para o policiamento civil, embora em alguns países elas também possuam poder de polícia no âmbito interno das forças armadas. Em termos gerais, em Portugal e no Brasil, a função de gendarmaria é exercida pela Guarda Nacional Republicana (GNR), pela Força Nacional de Segurança Pública (FNS), e pelas Polícias Militares Estaduais Brasileiras.

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar
AMANHÃ FALAREMOS DAS POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS ESPECIFICAMENTE

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