sábado, 6 de março de 2010

POLÍCIA MILITAR - CAP I

POLICIAS MILITARES ESTADUAIS BRASILEIRAS

No Brasil as Polícias Militares Estaduais são forças de segurança pública, as quais têm por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no âmbito dos Estados (e Distrito Federal).[3] Subordinam-se aos governadores[3] e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil. Seus integrantes são denominados militares estaduais, [4] assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.

ORIGENS

Até o início do século XIX não existiam instituições policiais militarizadas em Portugal (o Brasil ainda era apenas uma colônia), e a Coroa Portuguesa fazia uso de unidades do exército quando necessário. A primeira corporação com essas características foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801; [5][6] tomando-se por modelo a Gendarmaria Nacional (em francês: Gendarmerie Nationale) da França, instituída em 1791.

O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis; contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes.

Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal; sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809.

A legislação imperial registra a criação de outros Corpos Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e em Pernambuco.

O “Corpo” de Minas não era um corpo de tropas (unidade militar), mas apenas um pequeno grupamento com vinte policiais, possivelmente não militarizados. Os Corpos de Polícia do Pará e do Maranhão pertenciam a uma região com administração independente; não sendo encontradas maiores informações sobre suas estruturas. Os Corpos Policiais da Bahia[7] e de Pernambuco[8] eram realmente tropas militarizadas, pois consta no documento de criação que deveriam ser constituídos com estados maiores, companhias de infantaria, e de cavalaria; e que seus uniformes[9] seriam semelhantes ao usado pelo Corpo de Polícia da Corte.

Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras.

As Milícias e as Ordenanças foram extintas,[10] e substituídas por uma Guarda Nacional.[11] A Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi também extinta,[12] e em seu lugar foi autorizado a formação de um Corpo de Guardas Municipais Voluntários;[13] sendo igualmente permitido às províncias criarem corporações assemelhadas, caso julgassem necessário.

Tudo isso devido ao temor de sublevações armadas e a subversão dos poderes constituídos. Até mesmo o Exército esteve sob ameaça de desmobilização, pois se acreditava que instituições de defesa formadas por cidadãos comuns seriam mais eficientes que tropas profissionais.

CONTINUA...

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil))

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