segunda-feira, 8 de março de 2010

POLÍCIA MILITAR - CAP II

FORÇAS POLICIAIS DAS PROVÍNCIAS

Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em definitivo o receio de um possível retorno do antigo monarca, e o temido realinhamento com Portugal. Ocorrendo então um afastamento do extremismo do Partido Liberal, e efetivando-se uma reforma constitucional; na qual ocorreu uma relativa descentralização político-administrativa, sendo instituídos Corpos Legislativos nas províncias.

Com esse redirecionamento político, o legislativo é que passou a fixar, anualmente, e sobre informação do Presidente da Província, as forças policiais respectivas.[14]

As Guardas Municipais foram lentamente desativadas (algumas permaneceram até a Guerra do Paraguai) e transformadas em Corpos Policiais das Províncias. A mudança não foi apenas uma troca de denominação, mas de fato uma completa reestruturação do aparato policial existente.

Pela formação e estrutura, os corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares; legítimos antecessores, com as quais possuem ligação direta e ininterrupta.

Durante e após a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais por muito pouco não sofreram completa extinção, inicialmente por falta de efetivos, e posteriormente pela carência de recursos financeiros. Entretanto, foi justamente a guerra que lhes deu uma relativa homogeneidade nacional, fortaleceu o espírito de corpo, e estabeleceu os fortes vínculos com o Exército que duram até os dias de hoje.

CONTINUA...
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário