Policiais Militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE.
terça-feira, 26 de outubro de 2010
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Uma ótima semana a todos
domingo, 24 de outubro de 2010
APREENSÃO DE MACONHA NA RODOVIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS QUE TINHA COMO DESTINO APARECIDA DO TABOADO/MS
Policiais Militares do 10º BPM de CAMPO GRANDE-MS, por volta das 21h55min, deste dia 23 outubro 2010, em fiscalização de rotina pela nova rodoviária, abordaram o ônibus da Viação São Luiz, o qual faz linha de PONTA PORÃ-MS à CASSILÂNDIA-MS, sendo feito revista nos bagageiros externos e internos, sendo localizado uma mochila preta no bagageiro interno acima da poltrona nº 02, com 06 (seis) tabletes de maconha e que possuía ticket colado na mesma, foi verificado na ficha de identificação de passageiros, onde os policiais lograram êxito em identificar a dona com sendo: EVINEI (22), moradora de DOURADOS-MS, que tinha como destino APARECIDA DO TABOADO-MS, a princípio a mesma negou ser dona da mochila, porém o ticket colado na mochila com maconha coincidia com o ticket colado na sua ficha de identificação (passagem), deixou claro que a mochila lhe Pertencia. A droga após pesada totalizou 05,850 kg (cinco quilos, oitocentos e cinqüenta gramas).
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AÇÕES POLICIAIS,
APREENSÃO DE DROGAS
sábado, 23 de outubro de 2010
GLOCK - MagPul FMG9
Imagine-se entrando em um ambiente escuro. Você não sabe os perigos que a penumbra esconde em um prédio abandonado, mas você tem que entrar. Você só pode levar um objeto. Qual dos dois na foto abaixo você escolheria?
Sub metralhadora 9mm dobrável da Glock
Esta é uma arma conceitual, um protótipo da Glock. É a Magpul FMG-9. Dobrada, parece um rádio ou algo assim, com uma lanterna embutida. Mas na verdade é uma sub-metralhadora calibre .9mm dobrável. Veja no vídeo de demonstração:
Sub metralhadora 9mm dobrável da Glock
Esta é uma arma conceitual, um protótipo da Glock. É a Magpul FMG-9. Dobrada, parece um rádio ou algo assim, com uma lanterna embutida. Mas na verdade é uma sub-metralhadora calibre .9mm dobrável. Veja no vídeo de demonstração:
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