POLICIAIS MILITARES DO 10 BATALHÃO (BPM),Durante fiscalização de rotina no interior deste Ter. Rodoviario, no dia 09 de Dezembro por volta das 01:45 horas, quando ao passarem pelo saguão, a GU presenciou duas Sras. em atitude suspeita, sentadas em um banco de espera, sendo que ambas se identificaram com o nome de “Bianka N.V.G” (20) grávida de sete meses, e “Jhoselyn R.J” (21). Durante abordagem quando ambas identificaram seus pertences, sendo cada uma com uma mala e uma bolsa cada, ao pedir para que ambas abrissem seus pertences foi notoriamente visto na bolsa de cada autora a quantidade igual de 06 tabletes se substancia análoga a cocaína; Reiterando o total de 12 tabletes na mesma abordagem. QUE estavam com passagens com destino à Cuiabá/MT, porém perderam o ônibus que tinha saído por volta das 23:45 horas. Que sendo interpeladas sobre a origem daquela substancia ambas declararam que pegaram as substâncias na cidade de Puerto Quijarro / Bolivia , onde também residem, de um desconhecido a qual ambas conheceram em uma festa naquela cidade de origem. A GU ainda ressalta que ainda as autoras disseram que o destino da substancia seria a cidade de Cuiabá / MT e que as duas ganhariam U$500 (quinhentos dólares), para fazerem o translado do entorpecente, e que por não conhecerem fisicamente o dono da substancia, o contato com o este seria no próprio Terminal Rodoviário de Cuiabá quando ele as abordaria por conta do combinado do uso de suas vestimentas. Devido a constatação da tipicidade penal de tráfico Internacional de drogas, foi dado voz de prisão a ambas sendo assegurada todos os seus direitos fundamentais e entregues sem lesões corporais, juntamente com a substancia à Policia Federal. Que a cocaína pesou 9.440 gramas (Nove quilos, quatrocentos e quarenta gramas)
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
sábado, 10 de dezembro de 2011
Os mistérios da polícia de Los Angeles
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Sapatos inadequados podem render multas a motociclistas. Código de Trânsito não permite utilização de calçados com salto alto. Quem infringir a lei está sujeito a multa de R$ 85,13 mais 4 pontos na CNH.
O número de mulheres que optam pelas motocicletas como meio de locomoção é crescente. Entretanto, o estilo de se vestir pode gerar multas. De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto. A mulher, que for flagrada, pode ser multada em R$ 85,13 e receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja na reportagem do Bom dia Paraná, da RPC TV Cascavel, quais são os sapatos adequados para motocicletas
A operadora de telemarketing, Marisa Schimitez, foi multada porque dirigiu com uma rasteirinha. Mas o calçado estava de acordo com as leis de trânsito porque é fixo ao calcanhar. “Como o agente de trânsito não para você para dizer que você está dirigindo com calçado inapropriado, se a calça tampar, ninguém vai ver que o calçado fixa perfeitamente sem comprometer o uso dos pedais”, afirmou Schimitez que recorreu da multa junto a Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito de Cascavel (Cetrans), no oeste do Paraná.
Diante da dúvida, se o sapato é ou não permitido pela legislação, os agentes de trânsito são orientados a não emitir a multa. Segundo Adão Kaliskievich, diretor da Cetrans, tanto os agentes de trânsito como os policiais militares só emitem a notificação quando têm certeza que há infração.
Para os homens, é mais fácil. Tênis, sapatos fechados e as sandálias presas no calcanhar estão liberados.
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
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