segunda-feira, 16 de agosto de 2010

TJ-RS MULTA PREFEITO POR CHAMAR POLICIAL MILITAR DE "PÉ-DE-PORCO"

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o prefeito Edison de Alencar Hermel (PP), do município de Dois Irmãos das Missões, a 464 km de Porto Alegre (RS), a pagar multa de dez salários mínimos (R$ 5,1 mil) por ofender um policial militar. Durante discussão, Hermel chamou o PM de "pé-de-porco", "pé-de-chinelo" e "chinelão".

A decisão foi expedida na última quinta-feira. De acordo com o processo, no dia 4 de dezembro de 2007, por volta do meio-dia, o PM foi até o prédio da prefeitura para checar denúncia de que haveria dizeres ofensivos contra uma servidora municipal na parede do banheiro do órgão público. Depois de confirmar que as pichações realmente existiam, o policial retornou ao posto da PM para contatar, por telefone, a delegacia de polícia do município de Erval Seco, para solicitar perícia no local.

O prefeito teria reagido intempestivamente ao pedido e, segundo o processo, telefonou para a Polícia Militar e ofendeu, aos gritos, o policial que atendeu a ocorrência. Hermel teria questionado ao PM quem havia dado a ordem para que ele invadisse a prefeitura, dizendo que iria processá-lo por invasão de órgão público. O telefonema foi dado com a porta do gabinete aberta, tendo sido ouvido pelos servidores que estavam nas proximidades.

O PM retornou à prefeitura e constatou que a inscrição ofensiva na parede do banheiro havia sido apagada e sentou-se em um banco existente na proximidade da recepção. Hermel, então, na presença de várias testemunhas, passou a ofendê-lo pessoalmente.

Uma sindicância Policial Militar concluiu que o soldado agiu dentro da suas atribuições, não tendo invadido a repartição. Já na comunicação de ocorrência, o PM manifestou a intenção expressa de fazer a representação contra o prefeito.

O desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, relator do processo, entendeu que o prefeito cometeu crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal. Para o relator, o prefeito humilhou o funcionário público e ofendeu a sua dignidade.

FONTE: BLOG DA RENATA

domingo, 15 de agosto de 2010

CB PM EDU WESLEY INÁCIO DE ALMEIDA É VÍTIMA DE HOMICÍDIO EM TRÊS LAGOAS. HOMICIDA É MORTO LOGO EM SEGUIDA

O CB PM WELEY INÁCIO DE ALMEIDA, foi vítima de homicídio na data de ontem na cidade de TRÊS LAGOAS.

O CB PM Wesley estava no BAR DO SEU JOÃO juntamente com seu cunhado quando chegou o autor visivelmente alterado aparentando ter feito uso de drogas e sentando em uma mesa próxima a eles vindo a socá-la proferindo xingamentos.

Nesse momento o proprietário do estabelecimento comercial perguntou se ele estava com algum problema no que o autor respondeu que não e em seguida foi embora.

Aproximadamente cinco minutos passou de bicicleta em frente o Bar proferindo palavras de baixo calão, logo em seguida parou a bicicleta próxima ao bar, mais especificamente nas proximidades da mesa onde se encontrava a vítima falando ao policial militar e seu cunhado “Não quero treta com vocês”, a vítima respondeu: “Nós também não, Vá embora”. Em ato contínuo o autor sacou de um revólver e efetuou alguns disparos contra a vítima vindo a alvejá-lo, a vítima conseguiu ainda efetuar alguns disparos, porém muito ferido não conseguiu acertar.

O autor fugiu correndo em direção a sua residência. De posse dessas informações a Polícia Militar realizou cerco em sua residência, e após nova reação do bandido efetuaram alguns disparos contra o mesmo, que foi alvejado e socorrido imediatamente ao hospital local, não resistindo os ferimentos e vindo a óbito.

O bandido foi identificado como LUCAS AURÉLIO DE ARAUJO, com ele foi apreendido 01 (um) revólver cal. 38 com 01 (uma ) munição intacta e 04 (quatro) deflagradas. Consta que LUCAS já esteve evolvido em assaltos e uso de entorpecente.

POLÍCIA MILITAR DE CAMPO GRANDE APREENDE MACONHA DENTRO DE ÔNIBUS QUE IRIA PARA ALTA FLORESTA/MT.

POLICIAIS MILITARES DO 10 BPM, POR VOLTA DAS 23:30 HORAS DO DIA 14 DE AGOSTO/2010, EM FISCALIZAÇÃO ROTINEIRA PELO TERMINAL RODOVIÁRIO, REALIZARAM UMA ABORDAGEM AO ÔNIBUS DA VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO, DE PREFIXO 1613, SENDO FEITA VISTORIAS NOS BAGAGEIROS EXTERNO E INTERNO, SENDO QUE NO BAGAGEIRO EXTERNO NÃO HOUVE ALTERAÇÕES E SIM NO BAGAGEIRO INTERNO ONDE ACIMA DA POLTRONA 40, FOI LOCALIZADO UMA MOCHILA NA COR VERMELHA/PRETA SEM TICKET E SENDO ABERTA, FOI LOCALIZADO EM SEU INTERIOR 09 (NOVE) TABLETES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA E AINDA EM ATO CONTÍNUO DA VISTORIA, ACIMA DA POLTRONA 43, FOI LOCALIZADO UMA OUTRA MOCHILA NA COR VERMELHA SEM TICKET E CONTENDO EM SEU INTERIOR 10 (DEZ) TABLETES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA. QUE TODOS PASSAGEIROS FORAM ENTREVISTADOS E FICHAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS VERIFICADOS, E NÃO FOI LOCALIZADO OS DONOS DAS REFERIDAS BAGAGENS, SENDO TODOS ORIENTADOS E LIBERADOS PARA VIAGEM. QUE A MACONHA FOI ENTREGUE E CONSTATADA PELA DELEGACIA DE NARCÓTICOS, ONDE PESOU 20,380 (VINTE QUILOS, TREZENTOS E OITENTA GRAMAS).