terça-feira, 26 de outubro de 2010

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ PASSARÁ A RECEBER POR SUBSÍDIO E TERÁ SALÁRIO INICIAL DE R$ 5 MIL

Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:

A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;
Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares;
A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.

Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.


FONTE: BLOG DA RENATA

STF Reconhece Direito de Policiais Militares se Aposentarem com 25 Anos de Serviço

Policiais Militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.
Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos) Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista. Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS. NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS), DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE.

domingo, 24 de outubro de 2010

APREENSÃO DE MACONHA NA RODOVIÁRIA DE CAMPO GRANDE/MS QUE TINHA COMO DESTINO APARECIDA DO TABOADO/MS




Policiais Militares do 10º BPM de CAMPO GRANDE-MS, por volta das 21h55min, deste dia 23 outubro 2010, em fiscalização de rotina pela nova rodoviária, abordaram o ônibus da Viação São Luiz, o qual faz linha de PONTA PORÃ-MS à CASSILÂNDIA-MS, sendo feito revista nos bagageiros externos e internos, sendo localizado uma mochila preta no bagageiro interno acima da poltrona nº 02, com 06 (seis) tabletes de maconha e que possuía ticket colado na mesma, foi verificado na ficha de identificação de passageiros, onde os policiais lograram êxito em identificar a dona com sendo: EVINEI (22), moradora de DOURADOS-MS, que tinha como destino APARECIDA DO TABOADO-MS, a princípio a mesma negou ser dona da mochila, porém o ticket colado na mochila com maconha coincidia com o ticket colado na sua ficha de identificação (passagem), deixou claro que a mochila lhe Pertencia. A droga após pesada totalizou 05,850 kg (cinco quilos, oitocentos e cinqüenta gramas).