quinta-feira, 30 de junho de 2011

JOVEM DE 20 ANOS PRESA POR TRÁFICO DE DROGAS, LEVARIA 38 QUILOS DE MACONHA PARA VILHENA/MT

POLICIAIS MILITARES DO 10º BATALHÃO (BPM), em fiscalização de rotina pela plataforma de embarque, foi vistoriado o Ônibus da Viação EUCATUR, o qual embarcou os viajantes para levar até o ponto de apoio a serem embarcado em um outro ônibus que seguia de Porto Alegre/RS à Aripuanã/MT, servindo apenas de apoio, onde no bagageiro externo, duas malas estavam com peso an



ormal e com odores de “MACONHA”, sendo então localizado LARISSA DOMINGOS DA SILVA (20), já embarcada e sentada na poltrona 44, a qual foi abordada e lhe solicitado para acompanhar uma revista minuciosa em suas bagagens. Que as duas malas, uma rosa e outra preta foi retirada do bagageiro e abertas, sendo encontrado em ambas o total de 50 (cinqüenta) tabletes de “MACONHA”, e indagada, Larissa respondeu que “Mora em Cacoal/RO e que veio contratada por um desconhecido de Vilhena/RO para buscar as maconhas em Ponta Porã/MS, onde em Ponta Porã, um desconhecido lhe passou as bagagens com droga na rodoviária, onde ela pegou um táxi até Mundo Novo/MS e embarcou de Mundo Novo para Campo Grande em um ônibus da Viação Umuarama e seguiria daqui da capital para Vilhena/RO, destino da droga e o contratante lhe esperaria na rodoviária daquela cidade e lhe daria o valor de 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) pelo serviço”. Que foi lhe dado voz de prisão, lido os seus direitos e encaminhada juntamente com a droga à DENAR, onde a droga foi constatada e pesada, chegando ao peso de 38.135 gramas (Trinta e oito quilos, cento e trinta e cinco gramas), após Larissa foi encaminhada ao DEPAC, da vila Piratininga, onde foi entregue e dado flagrante por tráfico de drogas. Em uma semana, três jovens de 20 a 23 anos foram presas transportando maconha em ônibus, aqui na rodoviária da capital, sendo apreendidos 66 (sessenta e seis) quilogramas da mesma droga e tudo encaminhado aos Órgãos competentes para deliberação

terça-feira, 28 de junho de 2011

INSS vai cobrar de motoristas valores pagos a vítimas de acidentes no trânsito


Sendo provada a responsabilidade, o condutor terá de arcar com os benefícios pagos pelo afastamento do trabalho da vítima

Os motoristas que provocaram acidentes de trânsito terão de reembolsar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os benefícios previdenciários pagos às vítimas que tiverem de se afastar do trabalho.
 
O órgão já está investigando alguns casos e deve entrar com ações regressivas na Justiça para pedir ressarcimento dos valores pagos, caso seja comprovado o dolo, segundo o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto.
No caso de um motorista que bebeu e atropelou uma pessoa, por exemplo, e a vítima ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias, o INSS poderá processar quem provocou o acidente e cobrar o valor gasto pela Previdência Social.
O procurador explica que essa conduta já é adotada pelas seguradoras. "Se uma pessoa bebeu e bateu o carro, o seguro não cobre nada."
Essa não é a primeira vez que o instituto entra com ação regressiva para exigir ressarcimento aos cofres públicos.
Ações - Numa primeira ofensiva, foram movidas ações contra empresas com elevados índices de acidente de trabalho. No total, foram ajuizadas 1,3 mil ações e o INSS conseguiu procedência em 95% dos casos.
Ainda nesta semana, o INSS vai direcionar as ações para os cartórios que não informam à Previdência os óbitos neles registrados. Cinco ações serão impetradas nos tribunais regionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Brasília e Porto Alegre para aplicação de multa e cobrança dos valores pagos indevidamente.
Com cruzamento de dados de sistemas como o do Ministério da Saúde, o INSS descobriu que muitos cartórios não estão repassando as informações sobre óbitos ao governo, como está previsto na legislação brasileira.
Segundo o procurador-geral, num primeiro momento o INSS procura a família do beneficiário para pedir a devolução do dinheiro. Como nem sempre consegue o ressarcimento, o INSS decidiu entrar com ações regressivas também contra os cartórios.
"Não estamos promovendo caça às bruxas. Mas se não entregar as informações, queremos multar e cobrar o valor indevidamente", disse Stefanutto.
O procurador afirmou que ainda não tem uma estimativa de quanto poderá ser devolvido aos cofres públicos por conta das ações regressivas contra os cartórios.
Os cartórios devem informar o INSS por um sistema eletrônico fornecido pela Dataprev. Para os cartórios que não são informatizados, existe um computador disponível nas agências do INSS para o repasse das informações. Segundo a Lei 8.212/91, os cartórios têm até o dia 10 de cada mês para informar os falecimentos ocorridos no mês anterior. (Com reportagem do jornal Estadão)

sábado, 25 de junho de 2011

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL APREENDE DROGA QUE IRIA PARA RONDONÓPOLIS/MT





POLICIAIS MILITARES DO 10º BATALHÃO (BPM), em fiscalização de rotina pelo terminal rodoviário, vistoriaram o ônibus da Viação São Luiz, placas HSI 0629, de linha Araçatuba/SP à Cáceres/MT, onde no bagageiro interno específico na poltrona 43, estava FRANCIELLE DE OL. D., nasc. aos 31/01/1991, moradora da cidade de Primavera do Leste/MT, a qual carregava duas mochilas internas, uma com roupas e outra abaixo dos pés, sendo lhe solicitado e uma vez aberta, foi localizado em seu interior 15 (Quinze) tabletes de “MACONHA”. Que Francielle declarou: “Há três dias veio de sua cidade e estava em Ribas do Rio Pardo/MS, onde foi contratada por um desconhecido em uma rua que não sabe onde, para levar a droga para a cidade de Rondonópolis/MT,  sendo que deixaria a droga em uma lixeira e o desconhecido iria depositar em sua conta corrente a quantia de 2.000,00 (Dois mil reais), onde lhe ligaria para pegar o nº da conta correte, através “BILHETE”, do nº do telefone que a autora deixaria na lixeira junto com a droga; Disse ainda que é a primeira vez que viaja para este fim”. A droga pesou 12 (Doze) quilogramas.