segunda-feira, 26 de março de 2012

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Seis suspeitos de assalto morrem após perseguição e troca de tiros em Salvador

Suspeitos de assaltar empresa de ônibus fugiram em dois veículos. Um deles sofreu acidente e o outro foi interceptado pela polícia

Seis suspeitos de participar de um assalto à empresa de transporte urbano Barramar, realizado esta madrugada, em Salvador (BA), morreram em perseguições policiais iniciadas logo após o roubo.

Seis suspeitos de participar de um assalto à empresa de transporte urbano Barramar, realizado esta madrugada, em Salvador (BA), morreram em perseguições policiais iniciadas logo após o roubo.

De acordo com informações da polícia, o grupo foi flagrado deixando a sede da empresa, no bairro periférico de Pirajá, por volta das 4 horas. Houve troca de tiros e um suspeito - ex-funcionário da empresa - foi preso no local. Os outros assaltantes conseguiram fugir em dois carros.

Os veículos, um com dois ocupantes e outro com quatro, seguiram em alta velocidade pela BR-324, a mais movimentada rodovia da Bahia, que liga Salvador a Feira de Santana, no sentido capital, seguidos por viaturas policiais.

O motorista do carro com dois suspeitos perdeu o controle do veículo, que saiu da pista e caiu em um córrego. Ambos vestiam uniformes da empresa e morreram no local. O outro veículo só foi alcançado no bairro Engenho Velho de Brotas, bairro residencial de Salvador. Houve nova troca de tiros e os suspeitos foram baleados e não resistiram aos ferimentos.

Segundo a polícia, os seis são suspeitos de integrar uma quadrilha que havia realizado outro assalto a uma empresa de ônibus, a Praia Grande, no dia 4. Outros quatro acusados de integrar o grupo haviam sido presos entre os dias 5 e 7.

PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA: PARABÉNS

DECRETO “P” Nº 1.372, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
suas atribuições legais, R E S O L V E:

PROMOVER, por ATO DE BRAVURA, à graduação de Terceiro Sargento
PM o Cabo PM Hilda Jara Maciel, matrícula n. 2043700, por ter praticado atos não comuns
de coragem e audácia que, ultrapassando os limites do cumprimento do dever,
representam feitos indispensáveis às operações desenvolvidas pela Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, devidamente comprovados em Investigação Sumária por
Conselho Especial designado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado, com
fundamento no art. 56 da Lei Complementar n. 053, de 30 de agosto de 1990 e inciso
II do art. 34 do Decreto n. 10.769, de 9 de maio de 2002. (Processo Conselho Especial/
Portaria n. 015/CE/CORREG/PMMS/2011).
Campo Grande, 23 de março de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado