terça-feira, 9 de março de 2010
POLICIAIS DO 1° BPM APREENDEM COCAINA NA PRAÇA ARI COELHO
Ontem dia 09 de março, a Viatura 10-1275, composta pela CB Neiva e SD Brandt, foi solicitada pela guarnição da Guarda Municipal que estava de serviço na Praça Ari Coelho. Chegando ao locar a PM informado pelos guardas municipais, testemunhas do fato, localizaram certa quantidade de droga (cocaína), envolto em saco plástico azul. Perguntado ao suspeito, MARCOS AUGUSTO FERREIRA DO NASCIMENTO (18) sobre a droga o mesmo disse ser de sua propriedade, os Guardas Municipais não tiveram dúvidas quanto à autoria do crime, relatando que observaram o autor tentando desfazer-se da droga com a aproximação dos mesmos. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao autor. Foi feito Laudo de Exame de constatação onde foi confirmado ser cocaína, sendo no total 23,6 g do produto distribuídos em nº 284/2010 e recibo nº 211/10. Que foi aferida a quantia de 23,6 Gr (vinte e três gramas e seis decigramas) de cocaína, distribuídos em 51 (cinqüenta e uma paradinhas).
A Polícia Militar através do efetivo do 1° BPM, vem intensificando o policiamento em toda a área Central com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, desta forma dando ao Cidadão que por ali passar a segurança necessária para a sua tranquilidade.
Qualquer informação que possa ajudar a combater esse tipo de crime será muito bem vinda e serão todas apuradas.
A Polícia Militar através do efetivo do 1° BPM, vem intensificando o policiamento em toda a área Central com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, desta forma dando ao Cidadão que por ali passar a segurança necessária para a sua tranquilidade.
Qualquer informação que possa ajudar a combater esse tipo de crime será muito bem vinda e serão todas apuradas.
POLICIA MILITAR - CAP III
RUPUBLICA
Com a Proclamação da República foi acrescentada a designação Militar aos CPs, os quais passaram a denominarem-se Corpos Militares de Polícia.[15]
Em 1891 foi promulgada a Constituição Republicana, que inspirada na federalista estadunidense, passou a dar grande autonomia aos Estados (denominação dada às antigas Províncias do Império).
Pela nova Constituição os Corpos Militares de Polícia deveriam subordinarem-se aos Estados, administrados de forma autônoma e independente; os quais passaram então a receber diversificadas nomenclaturas regionais (Batalhão de Polícia, Regimento de Segurança, Brigada Militar, etc.).
Os Estados mais ricos investiram em suas corporações, transformando-as progressivamente em pequenos exércitos regionais, com o objetivo de impressionar os adversários, e também de afastar a possibilidade de intervenções federais no Estado. Nesse momento, acirradas pelas divergências da política, as polícias militares afastaram-se entre si, cada uma estabelecendo suas próprias particularidades.
Em 1915, as dificuldades apresentadas no Conflito do Contestado (1913) e a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914), despertaram no Exército a urgente necessidade de uma reformulação nas forças armadas brasileiras. Nesse ano a legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.[16]
Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital Federal tornaram-se oficialmente Reservas do Exército;[17] condição essa a seguir estendida aos Estados. A aceitação desse acordo isentava o efetivo da Força Estadual do serviço militar obrigatório, implantado em 1916. Entretanto, a negação implicava o não reconhecimento dos postos e graduações pelo governo federal, podendo os oficiais e sargentos serem convocados como simples soldados.
A partir desse momento ocorreu uma reaproximação das corporações, passando a existir uma progressiva padronização de uniformes, armas e equipamentos. Após as Revoluções de 1930 e de 1932 as corporações praticamente fundiram-se num mesmo modelo.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil)
Com a Proclamação da República foi acrescentada a designação Militar aos CPs, os quais passaram a denominarem-se Corpos Militares de Polícia.[15]
Em 1891 foi promulgada a Constituição Republicana, que inspirada na federalista estadunidense, passou a dar grande autonomia aos Estados (denominação dada às antigas Províncias do Império).
Pela nova Constituição os Corpos Militares de Polícia deveriam subordinarem-se aos Estados, administrados de forma autônoma e independente; os quais passaram então a receber diversificadas nomenclaturas regionais (Batalhão de Polícia, Regimento de Segurança, Brigada Militar, etc.).
Os Estados mais ricos investiram em suas corporações, transformando-as progressivamente em pequenos exércitos regionais, com o objetivo de impressionar os adversários, e também de afastar a possibilidade de intervenções federais no Estado. Nesse momento, acirradas pelas divergências da política, as polícias militares afastaram-se entre si, cada uma estabelecendo suas próprias particularidades.
Em 1915, as dificuldades apresentadas no Conflito do Contestado (1913) e a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914), despertaram no Exército a urgente necessidade de uma reformulação nas forças armadas brasileiras. Nesse ano a legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.[16]
Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital Federal tornaram-se oficialmente Reservas do Exército;[17] condição essa a seguir estendida aos Estados. A aceitação desse acordo isentava o efetivo da Força Estadual do serviço militar obrigatório, implantado em 1916. Entretanto, a negação implicava o não reconhecimento dos postos e graduações pelo governo federal, podendo os oficiais e sargentos serem convocados como simples soldados.
A partir desse momento ocorreu uma reaproximação das corporações, passando a existir uma progressiva padronização de uniformes, armas e equipamentos. Após as Revoluções de 1930 e de 1932 as corporações praticamente fundiram-se num mesmo modelo.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil)
segunda-feira, 8 de março de 2010
POLÍCIA MILITAR - CAP II
FORÇAS POLICIAIS DAS PROVÍNCIAS
Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em definitivo o receio de um possível retorno do antigo monarca, e o temido realinhamento com Portugal. Ocorrendo então um afastamento do extremismo do Partido Liberal, e efetivando-se uma reforma constitucional; na qual ocorreu uma relativa descentralização político-administrativa, sendo instituídos Corpos Legislativos nas províncias.
Com esse redirecionamento político, o legislativo é que passou a fixar, anualmente, e sobre informação do Presidente da Província, as forças policiais respectivas.[14]
As Guardas Municipais foram lentamente desativadas (algumas permaneceram até a Guerra do Paraguai) e transformadas em Corpos Policiais das Províncias. A mudança não foi apenas uma troca de denominação, mas de fato uma completa reestruturação do aparato policial existente.
Pela formação e estrutura, os corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares; legítimos antecessores, com as quais possuem ligação direta e ininterrupta.
Durante e após a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais por muito pouco não sofreram completa extinção, inicialmente por falta de efetivos, e posteriormente pela carência de recursos financeiros. Entretanto, foi justamente a guerra que lhes deu uma relativa homogeneidade nacional, fortaleceu o espírito de corpo, e estabeleceu os fortes vínculos com o Exército que duram até os dias de hoje.
CONTINUA...
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil)
Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em definitivo o receio de um possível retorno do antigo monarca, e o temido realinhamento com Portugal. Ocorrendo então um afastamento do extremismo do Partido Liberal, e efetivando-se uma reforma constitucional; na qual ocorreu uma relativa descentralização político-administrativa, sendo instituídos Corpos Legislativos nas províncias.
Com esse redirecionamento político, o legislativo é que passou a fixar, anualmente, e sobre informação do Presidente da Província, as forças policiais respectivas.[14]
As Guardas Municipais foram lentamente desativadas (algumas permaneceram até a Guerra do Paraguai) e transformadas em Corpos Policiais das Províncias. A mudança não foi apenas uma troca de denominação, mas de fato uma completa reestruturação do aparato policial existente.
Pela formação e estrutura, os corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares; legítimos antecessores, com as quais possuem ligação direta e ininterrupta.
Durante e após a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais por muito pouco não sofreram completa extinção, inicialmente por falta de efetivos, e posteriormente pela carência de recursos financeiros. Entretanto, foi justamente a guerra que lhes deu uma relativa homogeneidade nacional, fortaleceu o espírito de corpo, e estabeleceu os fortes vínculos com o Exército que duram até os dias de hoje.
CONTINUA...
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil)
sábado, 6 de março de 2010
POLÍCIA MILITAR - CAP I
POLICIAS MILITARES ESTADUAIS BRASILEIRAS
No Brasil as Polícias Militares Estaduais são forças de segurança pública, as quais têm por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no âmbito dos Estados (e Distrito Federal).[3] Subordinam-se aos governadores[3] e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil. Seus integrantes são denominados militares estaduais, [4] assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.
ORIGENS
Até o início do século XIX não existiam instituições policiais militarizadas em Portugal (o Brasil ainda era apenas uma colônia), e a Coroa Portuguesa fazia uso de unidades do exército quando necessário. A primeira corporação com essas características foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801; [5][6] tomando-se por modelo a Gendarmaria Nacional (em francês: Gendarmerie Nationale) da França, instituída em 1791.
O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis; contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal; sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809.
A legislação imperial registra a criação de outros Corpos Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e em Pernambuco.
O “Corpo” de Minas não era um corpo de tropas (unidade militar), mas apenas um pequeno grupamento com vinte policiais, possivelmente não militarizados. Os Corpos de Polícia do Pará e do Maranhão pertenciam a uma região com administração independente; não sendo encontradas maiores informações sobre suas estruturas. Os Corpos Policiais da Bahia[7] e de Pernambuco[8] eram realmente tropas militarizadas, pois consta no documento de criação que deveriam ser constituídos com estados maiores, companhias de infantaria, e de cavalaria; e que seus uniformes[9] seriam semelhantes ao usado pelo Corpo de Polícia da Corte.
Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras.
As Milícias e as Ordenanças foram extintas,[10] e substituídas por uma Guarda Nacional.[11] A Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi também extinta,[12] e em seu lugar foi autorizado a formação de um Corpo de Guardas Municipais Voluntários;[13] sendo igualmente permitido às províncias criarem corporações assemelhadas, caso julgassem necessário.
Tudo isso devido ao temor de sublevações armadas e a subversão dos poderes constituídos. Até mesmo o Exército esteve sob ameaça de desmobilização, pois se acreditava que instituições de defesa formadas por cidadãos comuns seriam mais eficientes que tropas profissionais.
CONTINUA...
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil))
No Brasil as Polícias Militares Estaduais são forças de segurança pública, as quais têm por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no âmbito dos Estados (e Distrito Federal).[3] Subordinam-se aos governadores[3] e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil. Seus integrantes são denominados militares estaduais, [4] assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.
ORIGENS
Até o início do século XIX não existiam instituições policiais militarizadas em Portugal (o Brasil ainda era apenas uma colônia), e a Coroa Portuguesa fazia uso de unidades do exército quando necessário. A primeira corporação com essas características foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801; [5][6] tomando-se por modelo a Gendarmaria Nacional (em francês: Gendarmerie Nationale) da França, instituída em 1791.
O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis; contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes.
Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal; sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809.
A legislação imperial registra a criação de outros Corpos Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e em Pernambuco.
O “Corpo” de Minas não era um corpo de tropas (unidade militar), mas apenas um pequeno grupamento com vinte policiais, possivelmente não militarizados. Os Corpos de Polícia do Pará e do Maranhão pertenciam a uma região com administração independente; não sendo encontradas maiores informações sobre suas estruturas. Os Corpos Policiais da Bahia[7] e de Pernambuco[8] eram realmente tropas militarizadas, pois consta no documento de criação que deveriam ser constituídos com estados maiores, companhias de infantaria, e de cavalaria; e que seus uniformes[9] seriam semelhantes ao usado pelo Corpo de Polícia da Corte.
Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras.
As Milícias e as Ordenanças foram extintas,[10] e substituídas por uma Guarda Nacional.[11] A Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi também extinta,[12] e em seu lugar foi autorizado a formação de um Corpo de Guardas Municipais Voluntários;[13] sendo igualmente permitido às províncias criarem corporações assemelhadas, caso julgassem necessário.
Tudo isso devido ao temor de sublevações armadas e a subversão dos poderes constituídos. Até mesmo o Exército esteve sob ameaça de desmobilização, pois se acreditava que instituições de defesa formadas por cidadãos comuns seriam mais eficientes que tropas profissionais.
CONTINUA...
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil))
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