terça-feira, 9 de março de 2010

POLICIA MILITAR - CAP III

RUPUBLICA

Com a Proclamação da República foi acrescentada a designação Militar aos CPs, os quais passaram a denominarem-se Corpos Militares de Polícia.[15]

Em 1891 foi promulgada a Constituição Republicana, que inspirada na federalista estadunidense, passou a dar grande autonomia aos Estados (denominação dada às antigas Províncias do Império).

Pela nova Constituição os Corpos Militares de Polícia deveriam subordinarem-se aos Estados, administrados de forma autônoma e independente; os quais passaram então a receber diversificadas nomenclaturas regionais (Batalhão de Polícia, Regimento de Segurança, Brigada Militar, etc.).

Os Estados mais ricos investiram em suas corporações, transformando-as progressivamente em pequenos exércitos regionais, com o objetivo de impressionar os adversários, e também de afastar a possibilidade de intervenções federais no Estado. Nesse momento, acirradas pelas divergências da política, as polícias militares afastaram-se entre si, cada uma estabelecendo suas próprias particularidades.

Em 1915, as dificuldades apresentadas no Conflito do Contestado (1913) e a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914), despertaram no Exército a urgente necessidade de uma reformulação nas forças armadas brasileiras. Nesse ano a legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.[16]

Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital Federal tornaram-se oficialmente Reservas do Exército;[17] condição essa a seguir estendida aos Estados. A aceitação desse acordo isentava o efetivo da Força Estadual do serviço militar obrigatório, implantado em 1916. Entretanto, a negação implicava o não reconhecimento dos postos e graduações pelo governo federal, podendo os oficiais e sargentos serem convocados como simples soldados.

A partir desse momento ocorreu uma reaproximação das corporações, passando a existir uma progressiva padronização de uniformes, armas e equipamentos. Após as Revoluções de 1930 e de 1932 as corporações praticamente fundiram-se num mesmo modelo.

FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil)

segunda-feira, 8 de março de 2010

POLÍCIA MILITAR - CAP II

FORÇAS POLICIAIS DAS PROVÍNCIAS

Com a morte de D. Pedro I em 1834, afastou-se em definitivo o receio de um possível retorno do antigo monarca, e o temido realinhamento com Portugal. Ocorrendo então um afastamento do extremismo do Partido Liberal, e efetivando-se uma reforma constitucional; na qual ocorreu uma relativa descentralização político-administrativa, sendo instituídos Corpos Legislativos nas províncias.

Com esse redirecionamento político, o legislativo é que passou a fixar, anualmente, e sobre informação do Presidente da Província, as forças policiais respectivas.[14]

As Guardas Municipais foram lentamente desativadas (algumas permaneceram até a Guerra do Paraguai) e transformadas em Corpos Policiais das Províncias. A mudança não foi apenas uma troca de denominação, mas de fato uma completa reestruturação do aparato policial existente.

Pela formação e estrutura, os corpos policiais são os que mais se aproximam das atuais policiais militares; legítimos antecessores, com as quais possuem ligação direta e ininterrupta.

Durante e após a Guerra do Paraguai, os Corpos Policiais por muito pouco não sofreram completa extinção, inicialmente por falta de efetivos, e posteriormente pela carência de recursos financeiros. Entretanto, foi justamente a guerra que lhes deu uma relativa homogeneidade nacional, fortaleceu o espírito de corpo, e estabeleceu os fortes vínculos com o Exército que duram até os dias de hoje.

CONTINUA...
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil)

sábado, 6 de março de 2010

POLÍCIA MILITAR - CAP I

POLICIAS MILITARES ESTADUAIS BRASILEIRAS

No Brasil as Polícias Militares Estaduais são forças de segurança pública, as quais têm por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no âmbito dos Estados (e Distrito Federal).[3] Subordinam-se aos governadores[3] e são, para fins de organização, forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e integram o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil. Seus integrantes são denominados militares estaduais, [4] assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares.

ORIGENS

Até o início do século XIX não existiam instituições policiais militarizadas em Portugal (o Brasil ainda era apenas uma colônia), e a Coroa Portuguesa fazia uso de unidades do exército quando necessário. A primeira corporação com essas características foi a Guarda Real de Polícia de Lisboa, criada pelo Príncipe Regente D. João em 1801; [5][6] tomando-se por modelo a Gendarmaria Nacional (em francês: Gendarmerie Nationale) da França, instituída em 1791.

O conceito de uma gendarmaria nacional surgiu após a Revolução Francesa, em consequência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, na qual se prescrevia que a segurança era um dos direitos naturais e imprescindíveis; contrapondo-se à concepção vigente, de uma força de segurança voltada unicamente aos interesses do Estado e dos governantes.

Com a vinda da Família Real para o Brasil, a Guarda Real de Polícia permaneceu em Portugal; sendo criada outra equivalente no Rio de Janeiro, com a denominação de Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809.

A legislação imperial registra a criação de outros Corpos Policiais nas províncias. Em 1811 em Minas Gerais, 1818 no Pará, em 1820 no Maranhão, e em 1825 na Bahia e em Pernambuco.

O “Corpo” de Minas não era um corpo de tropas (unidade militar), mas apenas um pequeno grupamento com vinte policiais, possivelmente não militarizados. Os Corpos de Polícia do Pará e do Maranhão pertenciam a uma região com administração independente; não sendo encontradas maiores informações sobre suas estruturas. Os Corpos Policiais da Bahia[7] e de Pernambuco[8] eram realmente tropas militarizadas, pois consta no documento de criação que deveriam ser constituídos com estados maiores, companhias de infantaria, e de cavalaria; e que seus uniformes[9] seriam semelhantes ao usado pelo Corpo de Polícia da Corte.

Com a abdicação de D. Pedro I em abril de 1831, a Regência realizou uma grande reformulação nas forças armadas brasileiras.

As Milícias e as Ordenanças foram extintas,[10] e substituídas por uma Guarda Nacional.[11] A Guarda Real da Polícia do Rio de Janeiro foi também extinta,[12] e em seu lugar foi autorizado a formação de um Corpo de Guardas Municipais Voluntários;[13] sendo igualmente permitido às províncias criarem corporações assemelhadas, caso julgassem necessário.

Tudo isso devido ao temor de sublevações armadas e a subversão dos poderes constituídos. Até mesmo o Exército esteve sob ameaça de desmobilização, pois se acreditava que instituições de defesa formadas por cidadãos comuns seriam mais eficientes que tropas profissionais.

CONTINUA...

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar_(Brasil))

sexta-feira, 5 de março de 2010

POLÍCIA MILITAR

A acepção de polícia militar (Military Police - MP) corresponde internacionalmente ao efetivo militar que exerce o poder de polícia, no âmbito interno das forças armadas. Em alguns países, como a Itália, essa função é exercida por *gendarmarias, as quais são independentes das forças armadas e, concomitantemente, participam da execução do policiamento civil.
No Brasil o termo tem significado diverso, pois a designação de polícia militar está historicamente vinculada às polícias estaduais que, embora, estejam estruturadas como gendarmarias, executam exclusivamente o policiamento civil. Por esse motivo, nas Forças Armadas do Brasil foram adotadas outras denominações. Em Portugal a designação de Polícia Militar existiu até 1976, quando então foram inseridas denominações similares à brasileira.


*GENDARMARIAS:Gendarmarias são organizações policiais, estruturadas militarmente. Seus integrantes são denominados de gendarmes, do francês arcaico, gente de armas (gens d'armes). Essas corporações estão voltadas prioritariamente para o policiamento civil, embora em alguns países elas também possuam poder de polícia no âmbito interno das forças armadas. Em termos gerais, em Portugal e no Brasil, a função de gendarmaria é exercida pela Guarda Nacional Republicana (GNR), pela Força Nacional de Segurança Pública (FNS), e pelas Polícias Militares Estaduais Brasileiras.

FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Militar
AMANHÃ FALAREMOS DAS POLÍCIAS MILITARES ESTADUAIS ESPECIFICAMENTE

PENSAMENTO

A felicidade existe. Não fora de nós, onde em geral a procuramos; mas, dentro de nós, onde raras vezes a encontramos. (Humberto Rohden)